Regulamentos dos torneios CBX
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE XADREZ
_____________________________________________________________________
Filiada à Federation Internationale des Échecs FIDE - Fundada em 6.11.1924 CNPJ/MF: 29.981.362/0001-92
Presidente: Pablyto R. B. Ribeiro
Vice-Presidente Administrativo e de Projetos de Xadrez Escolar: Julio Lapertosa
Vice-Presidente Financeiro: Charles M. Netto
Vice-Presidente de Relações Exteriores: Darcy Lima
Vice-Presidente de Relações Interiores: Marco Antonio Hazim Asfora
Vice-Presidente Técnico: Antonio Bento de Araújo Lima Filho
Vice-Presidente Administrativo: Maximo Valério Soares de Macedo
REGULAMENTO DE TORNEIOS CBX
Considerando que, a oficialização de eventos e a realização de provas oficiais
da CBX demandam critérios técnicos claros e objetivos, visando uma melhor
organização e padronização;
Considerando que, muitas são as consultas com dúvidas a respeito das
condições necessárias para propostas e realização de torneios oficiais da CBX ou para
oficialização de outros certames;
E, por fim, considerando que, o calendário CBX fica sobrecarregado com
informações sobre condições de realização dos torneios oficiais;
DECIDIU a diretoria da Confederação Brasileira de Xadrez pela instituição do
presente regulamento, o qual regulamentará os prazos, taxas, requisitos e demais
formalidades para oficialização de eventos ou realização de
provas oficiais da CBX
(ANEXO I)
, o que se faz nos seguintes termos:
CAPÍTULO 1 – DA OFICIALIZAÇÃO DE EVENTOS
Art. 1°. As Federações e outros organizadores poderão solicitar a oficialização
de torneios. Somente torneios oficiais serão válidos para rating CBX, rating FIDE e
classificação para outros torneios oficiais.
Art. 2°. As Federações e outros organizadores devem registrar o evento a ser
oficializado no Calendário da CBX, com prazo mínimo de 40 dias de antecedência,
para os casos em que o certame for valer para cálculo de rating FIDE e CBX, para que
haja adequação às normas vigentes da FIDE. Para torneios válidos apenas para rating
CBX, o prazo é de 15 dias de antecedência.
Art. 3°. Para o registro do evento no calendário CBX (bem como pré registro na
FRS), o organizador enviará, dentro dos prazos assinalados no artigo anterior, e-mail
ao VP Técnico (bento1306@gmail.com), com cópia para (bento1306@hotmail.com),
com as seguintes informações:
a) nome do torneio
b) nome do organizador
c) cidade e UF
d) data de início e de término
e) nome do árbitro e do adjunto (constantes do Cadastro de Árbitros em Dia)
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE XADREZ
_____________________________________________________________________
Filiada à Federation Internationale des Échecs FIDE - Fundada em 6.11.1924 CNPJ/MF: 29.981.362/0001-92
Presidente: Pablyto R. B. Ribeiro
Vice-Presidente Administrativo e de Projetos de Xadrez Escolar: Julio Lapertosa
Vice-Presidente Financeiro: Charles M. Netto
Vice-Presidente de Relações Exteriores: Darcy Lima
Vice-Presidente de Relações Interiores: Marco Antonio Hazim Asfora
Vice-Presidente Técnico: Antonio Bento de Araújo Lima Filho
Vice-Presidente Administrativo: Maximo Valério Soares de Macedo
f) ritmo de jogo
g) número de rodadas
h) sistema (round-robin, suíço, etc.)
i) se válido para: Rating CBX ( ) FIDE ( ); e Norma MI ( ); GM ( ) [
preencher com X[]
j) estimativa do número de jogadores do torneio
Art. 4°. A CBX cadastrará o torneio e o respectivo organizador, informando, juntamente
com as recomendações para o perfeito cumprimento das normas, os códigos
necessários para emissão de boleto:
a) o número de identificação do torneio (ID do torneio),
b) o número de identificação do organizador (ID Federação ou Organizador)
Art. 5°. O organizador submeterá ao VP Técnico o Regulamento, que será
publicado com antecedência de 30 dias no Calendário da CBX. O organizador deverá
divulgar, também, em seu site, em tempo hábil, o folder do torneio.
Art. 6°. Após o início do torneio, o organizador deverá enviar, por e-mail ao VP
Técnico da CBX, informação contendo o número total de jogadores participantes do
evento e quantos são possuidores de Rating FIDE. Em caso de torneio round-robin,
faz-se necessário informar o Rating Médio do torneio. Essas informações são
indispensáveis para efeito de emissão do boleto das taxas FIDE.
Parágrafo único. Terminado o torneio:
a) o organizador deverá entregar ao árbitro o certificado de norma (form IT3),
devidamente preenchido e assinado; ou comprometer-se via e-mail (com cópia
para a CBX/VPT) a enviar referido certificado por e-mail nos próximos 15
(quinze) dias.
b) o árbitro chefe deverá entregar ao árbitro o certificado de norma (form IA1 e
FA1) e ao jogador o certificado de norma ( form IT1); ou comprometer-se via email
(com cópia para a CBX/VPT) a enviar referido certificado por e-mail nos
próximos 15 (quinze) dias.
CAPÍTULO 2 – DO PAGAMENTO DAS TAXAS
Art. 7°. O organizador acessará o link "Emissão de Taxas" do site da CBX para
emitir os boletos necessários aos pagamentos das Taxas de Oficialização. A Taxa de
Registro/Oficialização CBX (R$ 80,00), dentro ou fora de prazo, é devida sempre; as
Taxas da FIDE (pré-oficialização, definida pelo RM, e taxa adicional por jogador FIDE),
são devidas no caso de torneio válido também para rating FIDE.
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE XADREZ
_____________________________________________________________________
Filiada à Federation Internationale des Échecs FIDE - Fundada em 6.11.1924 CNPJ/MF: 29.981.362/0001-92
Presidente: Pablyto R. B. Ribeiro
Vice-Presidente Administrativo e de Projetos de Xadrez Escolar: Julio Lapertosa
Vice-Presidente Financeiro: Charles M. Netto
Vice-Presidente de Relações Exteriores: Darcy Lima
Vice-Presidente de Relações Interiores: Marco Antonio Hazim Asfora
Vice-Presidente Técnico: Antonio Bento de Araújo Lima Filho
Vice-Presidente Administrativo: Maximo Valério Soares de Macedo
Art. 8°. Não serão admitidos depósitos bancários como meio de pagamento das
taxas pertinentes aos eventos, sendo o boleto bancário a única forma hábil para tal
quitação.
Art. 9°. O prazo para pagamento das taxas de oficialização de qualquer torneio é
de 15 (quinze) dias, contados do término do certame. Findo este prazo, o organizador
estará sujeito ao pagamento de multa à CBX, prevista neste regulamento, em capítulo
próprio.
CAPÍTULO 3 – DOS PROCEDIMENTOS FINAIS DE OFICIALIZAÇÃO
Art. 10. Para todos os eventos, no prazo máximo de duas semanas, a contar da
data do término do torneio, deverá ser enviado um e-mail (mencionando
obrigatoriamente o id do torneio no campo assunto do e-mail) ao VP Técnico e à
Secretaria contendo:
a) os três arquivos do Swiss Perfect, comprimidos (zip ou arj), nos quais deverão
ser inseridos:
- nome completo do torneio
- ID do torneio
- nome completo e ID dos jogadores
- UF dos jogadores
- rating CBX dos jogadores
b) fora do Swiss Perfect:
- o tempo de reflexão
- o nome e o ID do árbitro
- relatório dos principais acontecimentos
c) Além disto, no mesmo prazo de duas semanas, todas as taxas do evento
deverão estar devidamente quitadas, inclusive a anuidade do organizador, dos
árbitros e jogadores participantes do certame.
Art. 11. Para os torneios válidos para rating FIDE, no mesmo prazo de duas
semanas, deverão também ser enviados:
a) arquivo (extensão tun ou tur) do Swiss Manager comprimido (zip ou arj).
b) arquivo com todas as partidas, no formato PGN, que pode ser gerado com o
Chessbase ou outro programa de banco de partidas.
Art. 12. É responsabilidade do organizador o controle de jogadores participantes
nos torneios. Qualquer jogador participante cuja anuidade não esteja em dia ou não
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE XADREZ
_____________________________________________________________________
Filiada à Federation Internationale des Échecs FIDE - Fundada em 6.11.1924 CNPJ/MF: 29.981.362/0001-92
Presidente: Pablyto R. B. Ribeiro
Vice-Presidente Administrativo e de Projetos de Xadrez Escolar: Julio Lapertosa
Vice-Presidente Financeiro: Charles M. Netto
Vice-Presidente de Relações Exteriores: Darcy Lima
Vice-Presidente de Relações Interiores: Marco Antonio Hazim Asfora
Vice-Presidente Técnico: Antonio Bento de Araújo Lima Filho
Vice-Presidente Administrativo: Maximo Valério Soares de Macedo
esteja na lista de isentos publicada pela CBX, inviabilizará o registro do certame, até
que seja sanada a situação.
Art. 13. Cumpridas todas as condições necessárias, o VP Técnico encaminhará
para o Administrador de Rating da CBX os relatórios de torneios - que estejam em boa
ordem - para fins de cálculo do rating CBX. O prazo máximo para entrada na lista
mensal é o dia 03 de cada mês, com a publicação ocorrendo a partir do dia 10.
Art. 14. O VP Técnico, que é também Rating Officer da CBX junto à FIDE,
ouvido o presidente, providenciará o ‘upload’ do relatório txt (krause) e do arquivo de
partidas pgn.
CAPÍTULO 4 – DAS MULTAS E DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Em nenhuma hipótese será registrado torneio já realizado na data da
solicitação, devendo-se observar rigorosamente os prazos determinados no art. 2°.
Art. 16. Se duas semanas após a realização do torneio os arquivos não forem
remetidos, conforme arts. 10 e 11, ou se deles constar jogador fora do Cadastro de
Jogadores em Dia naquela data, for o evento arbitrado por árbitro em débito com sua
anuidade ou suspenso, ou ainda o próprio organizador não estiver em dia com sua
anuidade, o organizador será penalizado com uma multa no valor de R$ 80,00 (oitenta
reais).
Art. 17. No caso de evento valendo rating FIDE, se o organizador der causa a
um atraso superior a 60 dias no registro do evento no FRS (FIDE Rating Server), este
será apenado, ainda, com uma multa FIDE no valor de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais).
Art. 18. Passados mais de 06 (seis) meses da realização do evento, em caso do
mesmo ser válido para rating FIDE, não haverá mais registro e o organizador deverá
pagar ambas as multas à CBX (80,00 + 250,00), além das taxas habituais do próprio
evento, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis na espécie, por parte de
qualquer um que se sentir prejudicado.
Art. 19. O Organizador que registrar evento no calendário CBX e resolver o
cancelar, antes de sua data de realização, deverá efetuar o pagamento da multa
correspondente à taxa de Registro/Oficialização CBX do evento, sob pena de
suspensão do seu registro de organizador, até o efetivo pagamento da taxa. No caso
de torneio válido para Rating FIDE, a multa será acrescida do valor de R$ 250,00,
relativa à taxa FIDE.
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE XADREZ
_____________________________________________________________________
Filiada à Federation Internationale des Échecs FIDE - Fundada em 6.11.1924 CNPJ/MF: 29.981.362/0001-92
Presidente: Pablyto R. B. Ribeiro
Vice-Presidente Administrativo e de Projetos de Xadrez Escolar: Julio Lapertosa
Vice-Presidente Financeiro: Charles M. Netto
Vice-Presidente de Relações Exteriores: Darcy Lima
Vice-Presidente de Relações Interiores: Marco Antonio Hazim Asfora
Vice-Presidente Técnico: Antonio Bento de Araújo Lima Filho
Vice-Presidente Administrativo: Maximo Valério Soares de Macedo
Art. 20. Organizadores e federações que enviarem torneios para
registro/homologação, estando inadimplentes com a anuidade CBX, mesmo com os
torneios sendo registrados/homologados, poderão ser multados em R$ 150,00.
Parágrafo 1º. Organizadores que não entregarem os certificados de norma, no
prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 11 acima, estarão sujeitos a
pagamento de multa no valor de R$150,00 por certificado atrasado.
Parágrafo 2º. Árbitros que não entregarem os certificados de norma, no prazo
estabelecido no parágrafo único do artigo 11 acima, estarão sujeitos a pagamento de
multa no valor de R$50,00 por certificado atrasado.
Art. 21. A CBX recomenda enfaticamente a todos os organizadores que usem o
Cadastro de Jogadores em Dia do dia do início do torneio, como medida cautelar
própria do organizador. A experiência mostrou que é extremamente difícil o organizador
controlar pendências de todo tipo, depois de iniciado o torneio, e isso poderá resultar
na inviabilização definitiva do Torneio, conforme item 18 acima. O organizador que
aceitar pendências, o fará por sua conta e risco e nada terá a reclamar da CBX.
Art. 22. Relatórios incorretos serão invalidados, até a correção final dos erros,
desde que dentro do prazo final, após o qual incidem as penalidades anteriormente
descritas.
Art. 23. Este regulamento entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2010 e
revoga os anteriores, naquilo em que forem conflitantes.
Vitória/ES, 01 de Janeiro de 2010.
AI Pablyto Robert Baiôco Ribeiro AI Antônio Bento de Araujo Lima Filho
Presidente da CBX Vice- Presidente Técnico da CBX
Anexos:
ANEXO I – Provas Oficiais
ANEXO II – Formulário para propostas
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE XADREZ
_____________________________________________________________________
Filiada à Federation Internationale des Échecs FIDE - Fundada em 6.11.1924 CNPJ/MF: 29.981.362/0001-92
Presidente: Pablyto R. B. Ribeiro
Vice-Presidente Administrativo e de Projetos de Xadrez Escolar: Julio Lapertosa
Vice-Presidente Financeiro: Charles M. Netto
Vice-Presidente de Relações Exteriores: Darcy Lima
Vice-Presidente de Relações Interiores: Marco Antonio Hazim Asfora
Vice-Presidente Técnico: Antonio Bento de Araújo Lima Filho
Vice-Presidente Administrativo: Maximo Valério Soares de Macedo
ANEXO I
A) Provas Oficiais
São provas oficiais da CBX:
1 Campeonato Brasileiro Absoluto – Fase Final
2 Campeonato Brasileiro Absoluto – Fase Semifinal (1ª e 2ª regiões)
3 Campeonato Brasileiro Feminino – Final Aberta
4 Abertos do Brasil – Circuito Nacional
5 Regionais (Norte, Nordeste, Centro Oeste, Sudeste e Sul)
6 Zonais Estaduais
7 Festival Nacional da Criança (sub-8, sub-10, sub-12 e sub-14) FENAC
8 Festival Nacional da Juventude (sub 16 e sub-18) FENAJ
9 Campeonato Brasileiro Juvenil (sub-20)
10 Campeonato Brasileiro de Seniors (maiores de 60 anos)
11 Campeonato Brasileiro Amador
12 Campeonato Brasileiro Escolar
13 Regionais Escolares (Norte, Nordeste, Centro Oeste, Sudeste e Sul)
14 Festival Nacional Interclubes FENAI
15 Campeonato Brasileiro de Xadrez Rápido (Fase Final)
16 Campeonato Brasileiro de Xadrez Rápido (Circuito Classificatório)
17 Campeonato Brasileiro de Blitz (Fase Final)
18 Campeonato Brasileiro de Blitz (Circuito Classificatório)
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE XADREZ
_____________________________________________________________________
Filiada à Federation Internationale des Échecs FIDE - Fundada em 6.11.1924 CNPJ/MF: 29.981.362/0001-92
Presidente: Pablyto R. B. Ribeiro
Vice-Presidente Administrativo e de Projetos de Xadrez Escolar: Julio Lapertosa
Vice-Presidente Financeiro: Charles M. Netto
Vice-Presidente de Relações Exteriores: Darcy Lima
Vice-Presidente de Relações Interiores: Marco Antonio Hazim Asfora
Vice-Presidente Técnico: Antonio Bento de Araújo Lima Filho
Vice-Presidente Administrativo: Maximo Valério Soares de Macedo
B) Condições para Propostas
1. Campeonato Brasileiro Absoluto - Fase Final
Propostas:
deverão ser apresentadas por email para pablyto@cbx.org.br, com cópia
para
bento1306@gmail.com.
Data limite para apresentação de propostas:
31 de Julho
Premiação mínima
: R$ 10.000,00 reais, em moeda corrente nacional
Despesa de hospedagem e alimentação
: por conta dos organizadores
Sistema:
Round robin, 12 participantes
Duração:
9 a 11 dias: máximo 2 (duas) sessões duplas
Ritmo de jogo:
90’ para 40 lances + 30’, com 30”desde o lance 1
Cálculo de Rating:
CBX e FIDE
Arbitragem:
Árbitro Chefe deve contar com a chancela da VPT
Taxa de inscrição:
vedada a cobrança
Jogadores com direito:
(1)
4 primeiros colocados da fase final do ano anterior.
(2)
6 classificados das Semifinais do ano (4 da Região 1 e 2 da Região 2).
2.1 –
Se qualquer dos 4 classificados do ano anterior desistir, a suplência será
efetuada pela Semifinal da região a qual pertence o desistente.
(3)
1 vaga para a ser preenchida por sugestão do Organizador (com rating FIDE>2200)
(4)
1 jogador indicado pela CBX (com rating FIDE>2200)
Folder:
Deverá estar disponível na página do evento com antecedência de 60 dias
Regulamento Técnico do Torneio e folder:
deve contar com a chancela da VPT
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE XADREZ
_____________________________________________________________________
Filiada à Federation Internationale des Échecs FIDE - Fundada em 6.11.1924 CNPJ/MF: 29.981.362/0001-92
Presidente: Pablyto R. B. Ribeiro
Vice-Presidente Administrativo e de Projetos de Xadrez Escolar: Julio Lapertosa
Vice-Presidente Financeiro: Charles M. Netto
Vice-Presidente de Relações Exteriores: Darcy Lima
Vice-Presidente de Relações Interiores: Marco Antonio Hazim Asfora
Vice-Presidente Técnico: Antonio Bento de Araújo Lima Filho
Vice-Presidente Administrativo: Maximo Valério Soares de Macedo
2. Campeonato Brasileiro Absoluto - Fase Semifinal
Propostas:
deverão ser apresentadas por email para pablyto@cbx.org.br, com cópia
para
bento1306@gmail.com.
Regiões:
Serão duas semifinais, por regiões. A Região 1 é formada pelo Sul, Sudeste
e Centro-Oeste; a Região 2 é formada pelo Norte e Nordeste.
Data limite para apresentação de propostas:
30 de Junho
Premiação mínima
: R$ 6.000,00, em moeda corrente nacional, sendo que a CBX
concederá um aporte financeiro para cada Semifinal, no importe de R$ 5.000,00.
Despesa de hospedagem
: Os organizadores devem custear as despesas de
hospedagem dos campeões de cada Regional classificatório para a sua semifinal, além
de eventuais GMs e MIs com mais de 2400 de rating.
Sistema e duração:
Suíço, 7 rodadas, em 4 dias corridos. Se houver mais de 70
participantes, o torneio deverá contar com o mínimo de 8 rodadas.
Ritmo de jogo:
90’ com 30” de acréscimo desde o lance 1
Objetivo:
Classificar jogadores para a Fase final
Cálculo de Rating:
CBX e FIDE
Taxa de inscrição:
não poderá ser superior a 2% do valor da premiação
Arbitragem:
Árbitro Chefe deve contar com a chancela da VPT
Material de jogo:
Durante a competição cada jogador deverá apresentar jogo de peça
(padrão oficial) e um relógio digital ou analógico em perfeito estado de funcionamento
Jogadores com direito a participar:
(1)
os GMs que não estejam entre os 4 primeiros da final do ano anterior.
(2)
os Mestres Internacionais que não estão entre os classificados do ano anterior.
(3)
um classificado por campeonato estadual oficial de Federação em dia, e mais 1 se a
Federação tiver no Cadastro de Jogadores em Dia, em 15 de Outubro, entre 50 e 150
jogadores; mais 2, se tiver entre 150 e 300; mais 3, se tiver entre 300 e 500; mais 4, se
tiver mais de 500; o campeonato deverá estar completamente regular e ter sido
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE XADREZ
_____________________________________________________________________
Filiada à Federation Internationale des Échecs FIDE - Fundada em 6.11.1924 CNPJ/MF: 29.981.362/0001-92
Presidente: Pablyto R. B. Ribeiro
Vice-Presidente Administrativo e de Projetos de Xadrez Escolar: Julio Lapertosa
Vice-Presidente Financeiro: Charles M. Netto
Vice-Presidente de Relações Exteriores: Darcy Lima
Vice-Presidente de Relações Interiores: Marco Antonio Hazim Asfora
Vice-Presidente Técnico: Antonio Bento de Araújo Lima Filho
Vice-Presidente Administrativo: Maximo Valério Soares de Macedo
realizado no ano, com a necessária antecedência em relação à definição da Lista Final
de Participantes.
(4)
02 classificados por Zonal Estadual.
(5)
os classificados pelo Circuito Aberto do Brasil, com substituição, obedecendo-se a
lista de classificação, aos quais se aplicam também as regras específicas daquele
circuito (cada Aberto do Brasil classifica o primeiro de cada Região para a semifinal
correspondente).
(6)
02 classificados por Regional, classificando apenas jogadores da região (torneio
aberto ou não, a critério do organizador), com o primeiro colocado tendo direito à
hospedagem.
(7)
a campeã brasileira do ano, sem substituição.
(8)
os campeões sub-18 e sub-20 do ano, sem substituição.
(9)
o Campeão Brasileiro Amador do ano e os classificados em torneios a que a CBX,
para o desenvolvimento do xadrez, conceda mais vaga, ou seu convidado.
(10)
08 convidados, com rating superior a 2100, a critério da organização de cada
Semifinal.
OBS:
A CBX editará comunicado com a lista dos jogadores que participarão de cada
SF.
Folder:
Deverá estar disponível na página do evento com antecedência de 30 dias
Regulamento Técnico do Torneio e folder:
deve contar com a chancela da VPT
3. Campeonato Brasileiro Feminino 2010 – Final Aberta
Propostas:
deverão ser apresentadas por email para pablyto@cbx.org.br, com cópia
para
bento1306@gmail.com.
Data limite para apresentação de propostas:
15 de Abril
Premiação mínima
: R$ 3.000,00, em moeda corrente nacional.
Sistema e duração:
Suíço, 7 rodadas, em 4 dias corridos
Ritmo de jogo:
90’, com 30” de acréscimo desde o lance 1 (2h KO para relógio
analógico).
Objetivo:
Apontar a campeã brasileira
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE XADREZ
_____________________________________________________________________
Filiada à Federation Internationale des Échecs FIDE - Fundada em 6.11.1924 CNPJ/MF: 29.981.362/0001-92
Presidente: Pablyto R. B. Ribeiro
Vice-Presidente Administrativo e de Projetos de Xadrez Escolar: Julio Lapertosa
Vice-Presidente Financeiro: Charles M. Netto
Vice-Presidente de Relações Exteriores: Darcy Lima
Vice-Presidente de Relações Interiores: Marco Antonio Hazim Asfora
Vice-Presidente Técnico: Antonio Bento de Araújo Lima Filho
Vice-Presidente Administrativo: Maximo Valério Soares de Macedo
Cálculo de Rating:
CBX e FIDE
Taxa de inscrição:
não poderá ser superior a 2% do valor da premiação
Arbitragem:
Árbitro Chefe deve contar com a chancela da VPT
Material de jogo:
Durante a competição cada jogadora deverá apresentar jogo de
peça (padrão oficial) e um relógio digital ou analógico em perfeito estado de
funcionamento
Folder:
Deverá estar disponível na página do evento com antecedência de 60 dias
Regulamento Técnico do Torneio e folder:
deve contar com a chancela da VPT
4. Abertos do Brasil – Circuito Nacional
Circuito:
deverão ser realizados de janeiro a 15 de outubro do ano
Data limite para registro no Calendário CBX:
40 dias antes do início do evento
Premiação mínima
: R$ 4.000,00, em moeda corrente nacional
Sistema e duração:
Suíço, mínimo de 5 rodadas
Ritmo de jogo:
90’, com 30”desde o lance 1 (2 h KO para relógio analógico)
Objetivo:
Vaga para a Fase Semifinal, com substituição; se o evento tiver mais de 150
participantes, a CBX poderá atribuir mais uma vaga
Cálculo de Rating:
CBX e FIDE
Taxa de inscrição:
a critério do organizador
Arbitragem:
Árbitro Chefe deve contar com a chancela da VPT
Material de jogo:
Durante a competição cada jogador deverá apresentar jogo de peça
(padrão oficial) e um relógio digital ou analógico em perfeito estado de funcionamento
Folder:
Deverá estar disponível na página do evento com antecedência de 30 dias
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE XADREZ
_____________________________________________________________________
Filiada à Federation Internationale des Échecs FIDE - Fundada em 6.11.1924 CNPJ/MF: 29.981.362/0001-92
Presidente: Pablyto R. B. Ribeiro
Vice-Presidente Administrativo e de Projetos de Xadrez Escolar: Julio Lapertosa
Vice-Presidente Financeiro: Charles M. Netto
Vice-Presidente de Relações Exteriores: Darcy Lima
Vice-Presidente de Relações Interiores: Marco Antonio Hazim Asfora
Vice-Presidente Técnico: Antonio Bento de Araújo Lima Filho
Vice-Presidente Administrativo: Maximo Valério Soares de Macedo
Regulamento Técnico do Torneio e folder:
deve contar com a chancela da VPT
5. Regionais (Norte, Nordeste, Centro Oeste, Sudeste e Sul)
Propostas:
deverão ser apresentadas por email para pablyto@cbx.org.br, com cópia
para
bento1306@gmail.com.
Data limite para apresentação de propostas:
31 de maio, com o mínimo de 40 dias
de antecedência para o início do torneio.
Premiação mínima
: R$ 4.000,00, em moeda corrente nacional
Sistema e duração:
Suíço, mínimo de 6 rodadas
Ritmo de jogo:
90’, com 30”desde o lance 1 (2 h KO para relógio analógico)
Objetivo:
02 vagas para a Fase Semifinal, de jogador da região, com substituição (o
primeiro colocado ainda terá direito à hospedagem na Semifinal de sua região)
Cálculo de Rating:
CBX e FIDE
Taxa de inscrição:
a critério do organizador
Arbitragem:
Árbitro Chefe deve contar com a chancela da VPT
Material de jogo:
Durante a competição cada jogador deverá apresentar jogo de peça
(padrão oficial) e um relógio digital ou analógico em perfeito estado de funcionamento
Folder:
Deverá estar disponível na página do evento com antecedência de 30 dias
Regulamento Técnico do Torneio e folder:
deve contar com a chancela da VPT
6. Zonais Estaduais
Propostas:
deverão ser apresentadas por email para pablyto@cbx.org.br, com cópia
para
bento1306@gmail.com.
Data limite para apresentação de propostas:
40 dias de antecedência para o início
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE XADREZ
_____________________________________________________________________
Filiada à Federation Internationale des Échecs FIDE - Fundada em 6.11.1924 CNPJ/MF: 29.981.362/0001-92
Presidente: Pablyto R. B. Ribeiro
Vice-Presidente Administrativo e de Projetos de Xadrez Escolar: Julio Lapertosa
Vice-Presidente Financeiro: Charles M. Netto
Vice-Presidente de Relações Exteriores: Darcy Lima
Vice-Presidente de Relações Interiores: Marco Antonio Hazim Asfora
Vice-Presidente Técnico: Antonio Bento de Araújo Lima Filho
Vice-Presidente Administrativo: Maximo Valério Soares de Macedo
do torneio, que não pode passar de 15 de Outubro.
Premiação mínima
: Não há
Sistema e duração:
Suíço, mínimo de 5 rodadas
Ritmo de jogo:
90’, com 30”desde o lance 1 (2 h KO para relógio analógico)
Objetivo:
02 vagas para a Fase Semifinal, de jogador da região com rating máximo de
2300, com substituição.
Cálculo de Rating:
CBX e FIDE
Taxa de inscrição:
a critério do organizador
Arbitragem:
Árbitro Chefe deve contar com a chancela da VPT
Material de jogo:
Durante a competição cada jogador deverá apresentar jogo de peça
(padrão oficial) e um relógio digital ou analógico em perfeito estado de funcionamento
Folder:
Deverá estar disponível na página do evento com antecedência de 30 dias
Regulamento Técnico do Torneio e folder:
deve contar com a chancela da VPT
7. Festival Nacional da Criança (sub-8, sub-10, sub-12 e sub-14) FENAC
Propostas:
deverão ser apresentadas por email para pablyto@cbx.org.br, com cópia
para
bento1306@gmail.com.
Data limite para apresentação de propostas:
15 de fevereiro do ano
Sistema e duração:
Suíço, mínimo de 5 rodadas
Ritmo de jogo:
60 minutos para cada jogador
Objetivo:
apontar os campeões brasileiros em cada categoria e naipe
Campeão Brasileiro representará o Brasil no Mundial da Juventude e Pan-americano
Premiação:
Troféus ou Medalhas de ouro, prata e bronze para os 3 primeiros
colocados
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE XADREZ
_____________________________________________________________________
Filiada à Federation Internationale des Échecs FIDE - Fundada em 6.11.1924 CNPJ/MF: 29.981.362/0001-92
Presidente: Pablyto R. B. Ribeiro
Vice-Presidente Administrativo e de Projetos de Xadrez Escolar: Julio Lapertosa
Vice-Presidente Financeiro: Charles M. Netto
Vice-Presidente de Relações Exteriores: Darcy Lima
Vice-Presidente de Relações Interiores: Marco Antonio Hazim Asfora
Vice-Presidente Técnico: Antonio Bento de Araújo Lima Filho
Vice-Presidente Administrativo: Maximo Valério Soares de Macedo
[